Em muitos processos de execução, infelizmente, os devedores têm o hábito de esconderem seu patrimônio, dificultarem sua localização para não serem citados ou intimados, entre outros artifícios que frustram a expectativa do credor de ter seu bem ou dinheiro de volta.
Um dos meios utilizados pelos maus devedores é a confusão patrimonial. A empresa devedora, sabendo que vai ter seu patrimônio atingido por uma execução, passa a transferir seus bens e patrimônio para pessoas físicas, geralmente seus sócios, administradores, donos, numa tentativa de torna-los inatingíveis pela sentença que a condenou.
Nesse cenário, apesar de os bens e valores estarem em nome de terceiros, o real proprietário é a empresa devedora, indo de encontro com uma das definições básicas e razões da existência da pessoa jurídica, que é a “de assegurar a separação entre o patrimônio da entidade e das pessoas físicas que as integram como sócios, associados etc. para que estes não respondam, ou tenham responsabilidade limitada pelas dívidas daquelas” (LÔBO, 2019).
Felizmente, no direito brasileiro, existe um instrumento capaz de atingir diretamente os bens e patrimônios dos sócios, desconsiderando a proteção da pessoa jurídica, quando houver comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Esse instrumento se chama Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), e pode ser requerido a qualquer momento num processo, seja na fase de conhecimento, seja no cumprimento de sentença ou até mesmo em execução de título extrajudicial.
Esse instrumento está disciplinado no Código Civil, no Código de Processo Civil e no Código de Defesa do Consumidor, com o intuito de proteger os direitos dos credores e consumidores.
Porém, para se ter sucesso nesse tipo de requerimento, é preciso que haja provas robustas de que a empresa devedora esteja se utilizando de pessoa física para ocultar bens e/ou sendo utilizada para lesar credores e praticar atos ilícitos.
Portanto, se você está com dificuldades com a cobrança de valores ou a localização de bens do devedor, a Desconsideração da Personalidade Jurídica pode ser o instrumento necessário para efetivar seus direitos.
É importante sempre contar com uma equipe completa e experiente de advogados para realizar esse trabalho e elaborar a melhor estratégia para recuperação destes valores.
Dr. Antonio Turman de Paula Jr
OAB/PR 77.581
Administrador Judicial
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), em 2015.
Especialista em Direito Digital Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), em 2022.
Curso sobre atuação da Factoring na Recuperação Judicial.
Curso sobre a Arquitetura do Planejamento Sucessório, pela OAB/PR.